O fim do boleto sem registro.

O fim do boleto sem registro.

Sim, o boleto sem registro como o conhecemos deve deixar de existir ao final de 2016. A notícia, divulgada no primeiro semestre de 2015, pegou muita gente de surpresa. Mas calma: nem todas as notícias são ruins (no final do post você vai entender).

O Projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), tem o objetivo de trazer mais transparência ao mercado de pagamento.

Mas o que está realmente por trás dessa iniciativa é a necessidade de os bancos reduzirem prejuízos advindos de fraudes de boleto. O golpe consiste em alterar o número do código de barras e desviar o pagamento para outra conta. Em geral, este golpe é feito através de um vírus no computador do consumidor final. No mundo físico, existem casos de quadrilhas que interceptam malotes e trocam os boletos originais por novos com outra numeração.

De acordo com dados da Febraban, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil – sendo 40% deles sem registro.

Os bancos também sofrem com diversas inconsistências dos boletos sem registro, que acontecem quando um cliente muda, de forma deliberada, o valor de um boleto ou a data de vencimento. Cerca de 1 bilhão destas ocorrências são registradas por ano.

Desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais a modalidade sem registro para clientes novos.

O projeto vem sendo implementado em etapas:

  • Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Consta do projeto que nos boletos registrados será obrigatório constar o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

E como ficam os boletos sem registro?

De acordo com comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.

Ou seja: a cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um complicador para a operação.

O que esperar: custos e facilidades
O boleto sem registro é amplamente utilizado principalmente pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão). Já o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).

Para o e-commerce, pode ser algo danoso ao negócio. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), metade dos títulos não é pago – então o comerciante pode ter um custo bancário sem necessariamente ter concretizado a venda.

Para negócios recorrentes que usam a carteira sem registro para cobrar, pode haver um aumento de custos – porém, ao usar um serviço como a Conta de Recebimento, pode haver inclusive uma diminuição de custos (ver abaixo).

De acordo com comunicado emitido de Febraban em 18/06/2015, as principais vantagens do boleto com registro são:

Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
Conciliação e relatórios de gestão
Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
Os dois primeiros nem chegam a ser benefícios, pois a parte da gestão e conciliação pode ser feita com um software como o Superlógica Assinaturas, sistema de gestão focado em negócios recorrentes.

Tarifas cobradas por bancos para carteiras com registro
O que normalmente os bancos cobram para carteiras de boleto com registro. É importante ressaltar que as taxas podem variar de banco para banco:

Ao registrar o título. Esse valor é cobrado no momento do registro do título, mesmo que a cobrança seja paga no seu escritório ou por algum outro motivo o boleto nunca seja pago.
Na liquidação do boleto. Quando o banco recebe o pagamento do boleto.
Taxa de permanência/manutenção. Após alguns tempos que o título fica aberto, o banco pode cobrar uma tarifa a mais sobre o boleto.
Alguns bancos têm a opção de auto baixar os títulos depois de uma determinada quantidade de dias do seu vencimento.
Pedido de alteração de dados. Se for necessário editar algum dado do boleto, alguns bancos cobram essa edição.
Boleto com registro e sem registro no Superlógica
O Superlógica está preparado para emitir tanto boletos em carteiras sem registro como em carteiras com registro, de praticamente todos os bancos brasileiros.

As diferenças entre boleto sem registro e boleto com registro
As características do boleto sem registro:

Existe apenas uma taxa de liquidação (sem taxa de emissão);
Por conta disso, é mais barato emitir boleto sem registro do que com registro;
O banco não é informado da geração do boleto;
Responsabilidade de preenchimento, emissão, envio e cobrança é 100% da empresa;
O banco apenas transfere os valores após a identificação dos pagamentos.
As características do boleto com registro:

É cobrada uma taxa de emissão do boleto, mesmo que o cliente não pague. Dependendo do banco, pode cobrar tarifas de permanência e baixa do título;
O banco é informado, através de um arquivo de remessa, da emissão de novos boletos;
O banco pode cobrar e protestar o cliente.
A solução mais prática e conveniente: Conta de Recebimento
Se você ficou assustado com o aumento da burocracia e do custo para emitir boletos, saiba que existe uma alternativa que deixa a operação tão barata e simples como era com boletos sem registros: a Conta de Recebimento.
fim-boleto-registrado-001 O fim do boleto sem registro.

A Conta de Recebimento é um facilitador e meio de pagamento, totalmente integrado ao Superlógica, que já está preparado para esta nova realidade. O custo do boleto (que, a partir de janeiro/2017, será na carteira com registro) permanecerá o mesmo – ou seja: R$ 2,50 por boleto liquidado. Além disso, não haverá custo de emissão – apenas o de liquidação. E existirá também a possibilidade de protestar o título (a taxa será divulgada em breve no site).

A Conta de Recebimento é uma instituição de pagamento em conformidade com a Lei Federal 12.865/2013 e parte integrante da plataforma de pagamentos recorrentes da Superlógica.

Ao emitir os boletos através da Conta de Recebimento, não será necessário enviar arquivo de remessa (e nem de retorno) ao banco e nem realizar a conciliação de forma manual. Ambos os processos são 100% automáticos. A ideia é reduzir custos, trabalho manual e erros.

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ricardo

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